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Paulo Silva - www.mercynet.com.br

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O que é factoring?

Data: 12.11.2009 Notícia visualizada 143 vezes

  1. CONCEITO

Factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros.

A operação de Factoring é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de Factoring. O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza.

A Factoring também presta serviços à empresa - cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com mais tempo e recursos para produzir e vender.

 

  1. BANCO É BANCO. FACTORING É FACTORING

Por definição e filosofia, o Factoring não é uma atividade financeira. A empresa de Factoring não pode fazer captação de recursos de terceiros, nem intermediar para emprestar estes recursos, como os bancos.

O Factoring não desconta títulos e não faz financiamentos.

Na verdade, o Factoring é uma atividade comercial pois conjuga a compra de direitos de créditos com a prestação de serviços. Para isso depende exclusivamente de recursos próprios.

 

  1. FINALIDADES

A finalidade principal da empresa de Factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar, ajudar o pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do dia a dia, são as finalidades básicas de uma Factoring.

 

  1. VANTAGENS DA PARCERIA COM UMA FACTORING

  • A empresa recebe à vista suas vendas feitas à prazo, melhorando o fluxo de caixa para movimentar os negócios;

  • Assessoria administrativa;

  • Cobrança de títulos ou direitos de créditos;

  • Agilidade e rapidez nas decisões;

  • Intermediação entre a empresa e seu fornecedor. O Factoring possibilita a compra de matéria-prima à vista, gerando vantagens e competitividade;

  • Análise de risco e assessoria na concessão de créditos a clientes.

 

  1. COMO FUNCIONA

O processo de Factoring inicia-se com a assinatura de um Contrato de Fomento Mercantil (contrato - mãe) entre a empresa e a Factoring onde são estabelecidos os critérios da negociação e o fator de compra.

São 4 as etapas básicas do processo:

  • A empresa vende seu bem, crédito ou serviço à prazo, gerando um crédito (exemplo: Duplicata Mercantil), no valor correspondente;

  • A empresa negocia este crédito com a Factoring;

  • De posse desse crédito, a Factoring informa o sacado sobre o fato e a forma de cobrança (carteira ou banco);

  • Findo o prazo negociado inicialmente, a empresa sacada pagará o valor deste crédito à Factoring, encerrando a operação.

 

  1. MODALIDADES

No mercado brasileiro o Factoring é mais atuante na modalidade convencional. Segue abaixo um pequeno resumo das principais modalidades:

Convencional - É a compra dos direitos de créditos das empresas fomentadas, através de um contrato de fomento mercantil;

Maturity - A Factoring passa a administrar as contas a receber da empresa fomentada, eliminando as preocupações com cobrança;

Trustee - Além da cobrança e da compra de títulos, a Factoring presta assessoria administrativa e financeira às empresas fomentadas;

Exportação - Nessa modalidade, a exportação é intermediada por duas empresas de Factoring (uma de cada país envolvido), que garantem a operacionalidade e liquidação do negócio;

Factoring Matéria-Prima - A Factoring nesse caso transforma-se em intermediário entre a empresa fomentada e seu fornecedor de matéria-prima. A Factoring compra à vista o direito futuro deste fornecedor e a empresa paga à Factoring com o faturamento gerado pela transformação desta matéria-prima.

 

  1. PÚBLICO - ALVO

O Factoring é destinado exclusivamente às Pessoas Jurídicas, principalmente as pequenas e médias empresas.

 

 

  1. FACTORING FORA DO BRASIL

As operações de Factoring têm sua origem nos séculos XIV e XV, na Europa. O factor era um agente mercantil, que vendia mercadorias a terceiros contra o pagamento de uma comissão. Eram representantes de exportadores que conheciam muito bem as novas colônias, custodiando as mercadorias e prestando contas aos seus proprietários. Com o tempo, esses representantes passaram a antecipar o pagamento das mercadorias aos seus fornecedores, cobrando posteriormente dos compradores.

Hoje, além dos Estados Unidos, o Factoring é muito praticado e difundido na Inglaterra, Suécia, Noruega, Holanda, Espanha, Itália, França e Bélgica.

Entre os países da América Latina, fora o Brasil, o Factoring encontra expressão no México, Colômbia, Peru e Equador.

  1. O QUE NÃO É FACTORING

  • Operações onde o contratante não seja Pessoa Jurídica;

  • Empréstimo com garantia de linha de telefone, veículos, cheques, etc;

  • Empréstimo via cartão de crédito;

  • Alienação de bens móveis e imóveis;

  • Financiamento ao consumo;

  • Operações privativas das instituições financeiras;

  • Ausência de contrato de fomento mercantil.

 

  1. POR QUE SINDICALIZAR SUA EMPRESA

As empresas de fomento mercantil factoring associadas aos Sindicatos Regionais, como é o caso do SINFAC-RJ, são avaliadas ao ingressarem como filiadas, ocasião em que são verificados diversos ítens, tais como: capital, ações cíveis e criminais, falências, concordatas, entre outros, para que possam ser aceitas como membros.

Ao serem filiadas ao Sistema ANFAC/FEBRAFAC, cumprem pré-requisitos rigorosos de filiação e têm assistência jurídica, técnica e contábil. São empresas que recebem suporte e orientação para operar de acordo com o Código de Ética da Entidade, dentro das limitações legais, sendo portanto reconhecidas pelas autoridades, por respeitarem o mercado e a atividade legítima do Factoring.

Em 27.05.99 foi celebrado Acordo de Cooperação Técnica, com prazo de vigência de 2 anos, entre a União Federal/Ministério da Justiça, representado pela Secretaria de Direito Econômico - SDE e a Associação Nacional de Factoring -ANFAC. O mencionado

Acordo tem por objeto estabelecer sistemática de cooperação técnica, voltada à prevenção e à repressão da prática de agiotagem por parte das empresas pertencentes ao setor de fomento mercantil.

 

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